Idade Mídia Brasil

domingo, 3 de maio de 2020

Os princípios da prevenção e precaução são aplicáveis no direito sanitário e podem ser utilizados como fundamento de proteção do direito à saúde. STF, ADI 5592, j. 11/09/2019.
Postado por Cego às avessas às 02:52
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial
Assinar: Postar comentários (Atom)

Quem sou eu

Minha foto
Cego às avessas
Ver meu perfil completo

Arquivo do blog

  • ►  2025 (1)
    • ►  abril (1)
  • ►  2022 (1)
    • ►  julho (1)
  • ►  2021 (1)
    • ►  março (1)
  • ▼  2020 (16)
    • ►  novembro (1)
    • ►  julho (1)
    • ►  junho (1)
    • ▼  maio (4)
      • Efeito Dunning-Kruger: ter consciência das limitaç...
      • Negar atendimento a pessoas de outros municípios: ...
      • Os princípios da prevenção e precaução são aplicáv...
      • “A competência para legislar sobre direito à saúde...
    • ►  abril (9)
Tema Simples. Tecnologia do Blogger.