Idade Mídia Brasil

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Negar atendimento a pessoas de outros municípios: ilegal e inconstitucional: arts. 5º, caput, 6° e 196 da CR/88 c/c Lei 8.080/99 (Lei do SUS), art.7°, I (universalidade do atendimento no SUS).
Postado por Cego às avessas às 11:12
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